Associados Contribuintes

A Comunhão pode ter número ilimitado de associados, adeptos da Doutrina Espírita, que se obrigam a cumprir as determinações do Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética e das demais normas decorrentes.

O quadro associativo é organizado em três categorias de associados: Fundadores, Votantes e Contribuintes.

Os contribuintes podem se associar a qualquer tempo à Comunhão. Devem ter mais de 18 anos e aceitar as regras estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno.

Como se associar à Comunhão

Preencher e assinar a Ficha de Cadastro de Associado Contribuinte disponível na Divisão Financeira da DAF. Com a ficha preenchida o interessado pode entregar pessoalmente no guichê da DAF no primeiro andar ou enviar por este formulário. O associado receberá um número de inscrição, que será seu número de associado.

Uma vez concluído o cadastro, a contribuição mensal fixada pelo próprio associado passa a ser obrigatória, já que o valor é automaticamente alocado em algum compromisso financeiro da Casa.

Por isso, é necessário que, por qualquer razão, seja informada à Presidência a descontinuação da contribuição, salvo os associados dispensados da contribuição por motivos de escassez financeira temporária ou outro motivo constante das normas da Casa.

Neste último caso, o associado tem os mesmo direitos e deveres.

Associados que faltarem com suas obrigações sem comunicado à Administração perderão seus direitos e terão sua inscrição cancelada.