Os associados contribuintes da Comunhão Espírita devem ter mais de 18 anos e aceitar as regras estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno. A importância deles na Casa é fundamental não só para a manutenção de toda a estrutura física, mas para a ampliação dos projetos sociais, da parte educacional e informativa da Doutrina Espírita, da arte, e de todo o trabalho de atendimento espiritual oferecido à comunidade.
A Comunhão pode ter número ilimitado de associados, adeptos da Doutrina Espírita, que se obrigam a cumprir as determinações do Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética e das demais normas decorrentes. O quadro associativo é organizado em três categorias: Fundadores, Votantes e Contribuintes.
Como se associar à Comunhão
Preencher e assinar a Ficha de Cadastro de Associado Contribuinte disponível na Divisão Financeira da DAF. Com a ficha preenchida o interessado pode entregar pessoalmente no guichê da DAF no primeiro andar ou enviar por este formulário. O associado receberá um número de inscrição, que será seu número de associado.
Uma vez concluído o cadastro, a contribuição mensal fixada pelo próprio associado passa a ser obrigatória, já que o valor é automaticamente alocado em algum compromisso financeiro da Casa.
Por isso, é necessário que, por qualquer razão, seja informada à Presidência a descontinuação da contribuição, salvo os associados dispensados da contribuição por motivos de escassez financeira temporária ou outro motivo constante das normas da Casa.
Neste último caso, o associado tem os mesmo direitos e deveres.
Associados que faltarem com suas obrigações sem comunicado à Administração perderão seus direitos e terão sua inscrição cancelada.