AJU - Assessoria Jurídica
Vinculada à Presidência, tem por missão prestar assessoria jurídica à Comunhão, no âmbito administrativo e jurisdicional, nas questões relacionadas à Lei e ao Direito (art. 30, VII, RI).
O nome do titular da AJU, que é um dos Órgãos de Assessoramento Superior da Comunhão, escolhido pelo Presidente entre os associados que cumpram integralmente as condições estabelecidas no inciso III do art. 6º do Estatuto, é submetido ao CD na primeira reunião subsequente à data da escolha (art. 32, RI).
Atribuições
As atribuições da Assessoria Jurídica, entre outras, são:
I – elaborar estudos e preparar informações no âmbito de sua competência;
II – assessorar o Conselho Diretor nas situações de interpretação das leis e das normas que disciplinam as atividades da COMUNHÃO;
III – assessorar a Diretoria-Geral no controle interno da legalidade administrativa;
IV – assessorar a Diretoria-Geral no controle da legalidade dos atos da Administração da COMUNHÃO, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes, entre outros;
V – assessorar a Presidência nos atos relativos à realização das Assembleias Gerais;
VI – fornecer ou requerer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da COMUNHÃO e prestar as informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
VII – examinar ordens e sentenças judiciais e orientar quanto ao seu exato cumprimento;
VIII – emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e opinar conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das leis e normas.
Realizações
Realizações da AJU nos últimos anos:
a) assessoria na revisão do Estatuto, do Regimento Interno e de algumas normas internas da Comunhão;
b) análise jurídica dos contratos, acordos, convênios ou ajustes firmados pela Comunhão;
c) participação na análise das normas das demais áreas da Comunhão;
d) elaboração de pareceres diversos em matéria interna da Comunhão, mais especificamente sobre situações de interpretação das normas que disciplinam as atividades da instituição, à luz do estatuto e das leis vigentes;
e) análise e emissão de pareceres visando o equacionamento de pendências futuras relacionadas à legislação trabalhista e aos direitos e obrigações dos empregados e empregadora;
f) participação no Grupo criado para avaliar a implantação da LGPD no âmbito da Comunhão;
g) revisão dos formulários de todas as áreas da Comunhão.